Descrição: REQUER, NOS TERMOS DO INCISO V, ALÍNEA B, DO ARTIGO 119, DO REGIMENTO DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA, APÓS SER CONSULTADO O DOUTOR E SOBERANO PLENÁRIO, LINCENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSES PARTICULARES, POR UM PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE).