Descrição: Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que atualiza vencimentos base e respectivas gratificações, constantes da Lei Municipal n° 741/2009, objetivando que nenhum servidor público deste Município perceba remuneração inferior ao salário mínimo vigente no País, que atualmente é de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais).