Descrição: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, sejam estes efetivos, contratados ou cedidos pelo Estado, a título de incentivo financeiro mensal, parte do montante do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o CNES e credenciado no Ministério da Saúde ou em fase de regularização perante estes órgãos e no pleno exercício das funções, observado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação, nos termos da PNAB, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS.