Descrição: Com a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o Departamento Municipal de Trânsito passou a integrar a referida pasta, motivo pelo qual se fazem necessárias algumas adequações na legislação vigente.
O Art. 3° da Lei Municipal n° 1.364122 prevê que o Chefe de Gabinete é a autoridade responsável pela autorização da concessão do Adicional de Risco de Vida.
Dessa forma, o presente projeto tem por finalidade adequar a autoridade competente para autorizar a concessão do referido adicional, atribuindo tal competência ao Secretário Municipal de Segurança Pública, a fim de aperfeiçoar o procedimento administrativo e adequá-lo à nova estrutura organizacional do Município.